Classificação Indicativa para Cinemas
O que a LEI diz?
Você já deve ter percebido que em nosso site, nas páginas onde constam os horários e a programação das nossas unidades, o nome dos filmes está sempre acompanhado de uma classificação indicativa.
Isto acontece porque, desde 2006, vigora no Brasil uma portaria que regulamenta a classificação indicativa em Cinemas, Teatros, Shows, programas de Rádio e Televisão. Em linhas gerais, segundo a nova lei, fica a critério dos pais o acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no caso, qualquer sessão de cinema) classificado até 16 anos.
Mas para tanto é obrigatório que os pais estejam acompanhando os filhos ou que estes estejam acompanhados por adulto responsável e portando autorização dada pelos pais.
Os pais devem preencher, assinar e entregar esta autorização ao cinema, que irá receber e arquivar o documento.
• Faça o download do Formulário de Autorização dos Pais aqui.
Confira abaixo o sistema de classificação indicativa: | |
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Recomendado para todas as idades | Entrada livre para todos. |
Não Recomendado para menores de 10 anos | Permitido a entrada caso pais acompanhem a criança ou jovem, ou juntamente com maior responsável, portando autorização assinada pelos pais. |
Não Recomendado para menores de 12 anos | |
Não Recomendado para menores de 14 anos | |
Não Recomendado para menores de 16 anos | |
Não Recomendado para menores de 18 anos | Não permitido a entrada de menores de 18 anos em hipótese alguma. |
• Para saber mais detalhes, faça o download da Lei da Classificação Indicativa aqui.